Secretaria de Saúde
    • Telefones: 73 3299-2130
    • Email: saude@lajedao.ba.gov.br
    • Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas
    • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
    • Responsável:  Cleyton Hans Cunha Miller

 

    PLANO MUNICIPAL DE SAUDE LAJEDÃO 2022 – 2025

 


Competências

Art. 30-A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, além de outras medidas no âmbito da competência do Município, conforme se dispõe a seguir:

I-a formulação de politicas de saúde de acordo com os principais norteadores do Sistema Único de Saúde;

II-a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

III-a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

IV-a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

V-a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI-a implementação e fiscalização de politicas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VII-a implantação da Politica de Humanização do atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

VIII-a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

IX-o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

X-a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XI-a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

XII -a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população;

XIII-a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecimento normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município.

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