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- Telefones: 73 3299-2130
- Email: agricultura@lajedao.ba.gov.br
- Endereço: Praça Plínio Dantas de Lima, 01
- Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h.
- Responsável: Danilo Rodrigues Fraga
Competências
Art. 28-A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, formulação e execução das politicas municipais de agropecuária, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I-a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão do segmento agropecuário;
II-o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos agropecuários, e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades desses segmentos no Município, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
III – a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de politicas de comercialização de seus produtos;
IV-o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agropecuárias e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;
V-a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agropecuaristas, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
VI- a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
VII-a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
VIII-o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidarias de produção;
IX-o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda.